Bolsas Fundação GDA

Regulamento
Cláusula 1ª
 1 – Com a finalidade principal de apoiar a formação e profissionalização de músicos da Orquestra Sinfónica Juvenil de elevado potencial artístico, a Fundação GDA atribui ao CMP-OSJ, conforme Protocolo, um apoio financeiro para atribuição de Bolsas de Estudo.
2 – As bolsas de estudo referidas no parágrafo anterior, designar-se-ão por “Bolsa de Estudo Fundação GDA / Orquestra Sinfónica Juvenil” e serão atribuídas a elementos participativos da Orquestra Sinfónica Juvenil.
3 – Dependendo do número e qualidade artística dos candidatos, o júri definirá o número de Bolsas a atribuir e respectivos montantes.
4 – No sítio da net da OSJ, encontra-se listagem das Bolsas atribuídas desde 2006, que representa um indicador do valor habitual das Bolsas.
5 –  Não podem ser candidatos elementos que integrem de forma não ocasional agrupamentos profissionais.
 
Cláusula 2ª
1 -O Júri de selecção dos Concursos terá, no mínimo, três elementos;
2 – Das decisões do Júri não haverá recurso.
 
Cláusula 3ª
 Constituem obrigações essenciais de todo o bolseiro “Fundação GDA/Orquestra Sinfónica Juvenil.”:
 1 – Esforçar-se por tirar o melhor proveito do benefício que lhe foi concedido.
2 – Participar por escrito ao CMP/OSJ todas as mudanças de residência, mail e telefone.
3 – Fazer mencionar na sua biografia, programa e material publicitário dos concertos ou manifestações artísticas em que colaborar, durante a vigência da bolsa, a qualidade de “Bolseiro Fundação GDA” / Orquestra Sinfónica Juvenil”.
4 – Durante a vigência da bolsa, colaborar graciosamente num concerto ou espectáculo organizado pelo CMP/OSJ para apresentação de bolseiros, se para tal for solicitado.
5 – O bolseiro compromete-se à devolução dos valores recebidos, caso, em qualquer altura, se verifique incumprimento deste regulamento e / ou normativos anexos.
  
Cláusula 4ª
 São causa da cessação imediata da bolsa:
 1 – A inexactidão das declarações prestadas ao Círculo Musical Português – Orquestra Sinfónica Juvenil pelo bolseiro ou pelo seu representante legal
2 – O não cumprimento pelo bolseiro de alguma das obrigações estabelecidas no presente regulamento e / ou normativos anexos.    
Cláusula 5ª
 1 – Se as circunstâncias assim o exigirem, este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, as alterações ou modificações que o CMP/OSJ e a Fundação GDA entenderem, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, serão de execução imediata e aplicável às bolsas em vigor.
2 – Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direcção do CMP/OSJ e pela Administração da Fundação GDA.
NORMATIVO ANEXO AO REGULAMENTO DA
BOLSA DE ESTUDO FUNDAÇÃO GDA / OSJ
No presente Normativo define-se a qualidade de “elemento participativo” da Orquestra Sinfónica Juvenil, referido no nº 2 do Artº 1 do Regulamento das Bolsas de Estudo SLEM / OSJ, assim como os elementos valorativos das candidaturas.
 A               Durante o período de vigência da bolsa, os bolseiros obrigam-se a:
 A.1            Participar em todas as prestações públicas da orquestra.
A.1.1         Salvaguarda-se a absoluta necessidade de faltar a uma prestação pública da orquestra, por motivo académico, devendo o justificativo ser apresentado para análise antes da efectivação da falta.
A.1.2         No caso de o justificativo ser aceite, o bolseiro deverá apresentar substituto para o concerto. Este terá de ser aprovado pela direcção do CMP / OSJ e efectuar número de ensaios suficiente à boa preparação do concerto. Número de ensaios a definir pela direcção do CMP / OSJ.
A.1.3         Falta justificada a um concerto, cumpridas que estejam as formalidades plasmadas nos dois parágrafos anteriores, implica penalização na Bolsa em valor a definir em cada ano.
A.1.4         Falta injustificada a um concerto implica a perda total da bolsa, com devolução dos valores, eventualmente, já recebidos.
A.2            Não faltarem a mais de 6 ensaios, sem justificação.
A.2.1         O bolseiro pode dar até 6 faltas por temporada sem necessidade de apresentação de justificação.

A.2.2     As faltas a ensaios podem ser justificadas por motivos académicos. Os justificativos devem apresentados para análise até seis dias após a efectivação da falta ou, preferencialmente, antes da sua efectivação. Faltas não justificadas dentro deste prazo são consideradas injustificadas.

A.2.3         Falta a ensaio, não justificada, ou cuja justificação não seja aceite, implica penalização na Bolsa em valor a definir em cada ano.
A.2.4         Falta a ensaios com justificação aceite implica penalização na Bolsa em valor a definir em cada.
A.2.5         Faltar a mais de 6 ensaios sem justificação aceite implica a perda total da bolsa, com devolução dos valores, eventualmente, já recebidos.
 
B               Elementos valorativos das candidaturas.
B.1            Avaliação da participação na Orquestra Sinfónica Juvenil (duração e empenhamento).
B.2            Ter-se apresentado a solo com a Orquestra Sinfónica Juvenil.
B.3            Estar num curso de música numa perspectiva profissionalizante. As candidaturas de elementos que não têm a música como principal projecto académico são significativamente desvalorizadas.