BOLSA DE ESTUDO
BANCO CARREGOSA / Orquestra Sinfónica Juvenil
Regulamento
Cláusula 1ª
1 – Com a finalidade principal de apoiar a formação e profissionalização de músicos da Orquestra Sinfónica Juvenil de elevado potencial artístico, o BANCO CARREGOSA atribui ao CMP-OSJ um apoio financeiro para atribuição de Bolsa de Estudo.
2 – A bolsa de estudo referida no parágrafo anterior, designar-se-á por “Bolsa de Estudo BANCO CARREGOSA / Orquestra Sinfónica Juvenil” e será atribuída a elemento participativo da Orquestra Sinfónica Juvenil.
3 – A atribuição da Bolsa será feita através de Concurso.
4 – Não podem ser candidatos elementos que integrem de forma não ocasional formações profissionais
Cláusula 2ª
1 -O Júri de selecção dos Concursos terá, no mínimo, três elementos.
2 – Das decisões do Júri não haverá recurso.
Cláusula 3ª
Constituem obrigações essenciais de todo o bolseiro “BANCO CARREGOSA/Orquestra Sinfónica Juvenil.”:
1 – Esforçar-se por tirar o melhor proveito do benefício que lhe foi concedido;
2 – Participar por escrito ao CMP/OSJ todas as mudanças de residência, contacto telefónico e mail;
3 – Fazer mencionar na sua biografia, durante a vigência da bolsa, a qualidade de “Bolseiro BANCO CARREGOSA” / Orquestra Sinfónica Juvenil”, e, sempre que possível, publicar a mesma referências nos materiais publicitário dos concertos ou manifestações artísticas em que colaborar;
4 – Durante a vigência da bolsa, colaborar graciosamente num concerto ou espectáculo organizado pelo CMP/OSJ para apresentação de bolseiros, se para tal for solicitado
5 – O bolseiro compromete-se à devolução dos valores recebidos, caso, em qualquer altura, se verifique incumprimento deste regulamento e/ou normativos anexos.
Cláusula 4ª
São causa da cessação imediata da bolsa:
1 – A inexactidão das declarações prestadas ao CMP – Orquestra Sinfónica Juvenil pelo bolseiro ou pelo seu representante legal
2 – O não cumprimento pelo bolseiro de alguma das obrigações estabelecidas no presente regulamento e/ou normativos anexos.
Cláusula 5ª
1 – Se as circunstâncias assim o exigirem, este Acordo de Parceria poderá sofrer, a todo o tempo, as alterações ou modificações que o CMP/OSJ e o BANCO CARREGOSA entenderem, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, serão de execução imediata e aplicável às bolsas em vigor.
2 – Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direcção do CMP/OSJ e pela Administração do BANCO CARREGOSA.
NORMATIVO ANEXO AO REGULAMENTO DA
BOLSA DE ESTUDO BANCO CARREGOSA / OSJ
No presente Normativo define-se a qualidade de “elemento participativo” da Orquestra Sinfónica Juvenil, referido no nº 2 do Artº 1 do Regulamento da Bolsa de Estudo BANCO CARREGOSA / OSJ, assim como os elementos valorativos das candidaturas.
A Durante o período de vigência da bolsa, os bolseiros obrigam-se a:
A.1 Participar em todas as prestações públicas da orquestra.
A.1.1 Salvaguarda-se a absoluta necessidade de faltar a uma prestação pública da orquestra, por motivo académico, devendo o justificativo ser apresentado para análise antes da efectivação da falta. A valorização deste fica ao exclusivo critério das direcções do CMP / OSJ e do BANCO CARREGOSA.
A.1.2 No caso de o justificativo ser aceite, o bolseiro deverá apresentar substituto para o concerto. Este terá de ser aprovado pela direcção do CMP / OSJ e efectuar número de ensaios suficiente à boa preparação do concerto. Número de ensaios a definir pela direcção do CMP / OSJ.
A.1.3 Falta justificada a um concerto, cumpridas que estejam as formalidades plasmadas nos dois parágrafos anteriores, implica penalização na Bolsa em valores a definir em cada ano..
A.1.4 Falta injustificada a um concerto implica a perda total da bolsa, com devolução dos valores, eventualmente, já recebidos.
A.2 Não faltarem a mais de 6 ensaios, sem justificação.
A.2.1 O bolseiro pode dar até 6 faltas por temporada sem necessidade de apresentação de justificação.
A.2.2 As faltas a ensaios podem ser justificadas por motivos académicos. Os justificativos devem ser apresentados para análise, preferencialmente, antes da sua efectivação ou, no máximo, até seis dias após a efectivação da falta. Faltas não justificadas dentro deste prazo são consideradas injustificadas.
A.2.3 Falta a ensaio não justificada, ou cuja justificação não seja aceite, implica penalização na Bolsa em valores a definir em cada ano.
A.2.4 Faltas a ensaios com justificação aceite implicam penalizações na Bolsa em valores a definir em cada ano.
A.2.5 Faltar a mais de 6 ensaios sem justificação aceite implica a perda total da bolsa, com devolução dos valores eventualmente, já recebidos.
B Elementos valorativos das candidaturas.
B.1 Avaliação da participação na Orquestra Sinfónica Juvenil (duração e empenhamento).
B.2 Ter-se apresentado a solo com a Orquestra Sinfónica Juvenil.
B.3 Estar num curso de música numa perspectiva profissionalizante. As candidaturas de elementos que não têm a música como principal projecto académico são significativamente desvalorizadas.