Bolsa Banco Carregosa

BOLSA DE ESTUDO
BANCO CARREGOSA / Orquestra Sinfónica Juvenil

Regulamento

 Cláusula 1ª

1 – Com a finalidade principal de apoiar a formação e profissionalização de músicos da Orquestra Sinfónica Juvenil de elevado potencial artístico, o BANCO CARREGOSA atribui ao CMP-OSJ um apoio financeiro para atribuição de Bolsa de Estudo.

2 – A bolsa de estudo referida no parágrafo anterior, designar-se-á por “Bolsa de Estudo BANCO CARREGOSA / Orquestra Sinfónica Juvenil” e será atribuída a elemento participativo da Orquestra Sinfónica Juvenil.

3 – A atribuição da Bolsa será feita através de Concurso.

4 – Não podem ser candidatos elementos que integrem de forma não ocasional formações profissionais

Cláusula 2ª

1 -O Júri de selecção dos Concursos terá, no mínimo, três elementos.

2 – Das decisões do Júri não haverá recurso.

 

 Cláusula 3ª

Constituem obrigações essenciais de todo o bolseiro “BANCO CARREGOSA/Orquestra Sinfónica Juvenil.”:

 1 – Esforçar-se por tirar o melhor proveito do benefício que lhe foi concedido;

2 – Participar por escrito ao CMP/OSJ todas as mudanças de residência, contacto telefónico e mail;

3 – Fazer mencionar na sua biografia, durante a vigência da bolsa, a qualidade de “Bolseiro BANCO CARREGOSA” / Orquestra Sinfónica Juvenil”, e, sempre que possível, publicar a mesma referências nos materiais publicitário dos concertos ou manifestações artísticas em que colaborar;

4 – Durante a vigência da bolsa, colaborar graciosamente num concerto ou espectáculo organizado pelo CMP/OSJ para apresentação de bolseiros, se para tal for solicitado

5 – O bolseiro compromete-se à devolução dos valores recebidos, caso, em qualquer altura, se verifique incumprimento deste regulamento e/ou normativos anexos.

 

Cláusula 4ª

São causa da cessação imediata da bolsa:

1 – A inexactidão das declarações prestadas ao CMP – Orquestra Sinfónica Juvenil pelo bolseiro ou pelo seu representante legal

2 – O não cumprimento pelo bolseiro de alguma das obrigações estabelecidas no presente regulamento e/ou normativos anexos.

 

Cláusula 5ª

 1 – Se as circunstâncias assim o exigirem, este Acordo de Parceria poderá sofrer, a todo o tempo, as alterações ou modificações que o CMP/OSJ e o BANCO CARREGOSA entenderem, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, serão de execução imediata e aplicável às bolsas em vigor.

2 – Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direcção do CMP/OSJ e pela Administração do BANCO CARREGOSA.

NORMATIVO ANEXO AO REGULAMENTO DA
BOLSA DE ESTUDO BANCO CARREGOSA / OSJ

No presente Normativo define-se a qualidade de “elemento participativo” da Orquestra Sinfónica Juvenil, referido no nº 2 do Artº 1 do Regulamento da Bolsa de Estudo BANCO CARREGOSA / OSJ, assim como os elementos valorativos das candidaturas.

 A           Durante o período de vigência da bolsa, os bolseiros obrigam-se a:

 A.1        Participar em todas as prestações públicas da orquestra.

A.1.1     Salvaguarda-se a absoluta necessidade de faltar a uma prestação pública da orquestra, por motivo académico, devendo o justificativo ser apresentado para análise antes da efectivação da falta. A valorização deste fica ao exclusivo critério das direcções do CMP / OSJ e do BANCO CARREGOSA.

A.1.2     No caso de o justificativo ser aceite, o bolseiro deverá apresentar substituto para o concerto. Este terá de ser aprovado pela direcção do CMP / OSJ e efectuar número de ensaios suficiente à boa preparação do concerto. Número de ensaios a definir pela direcção do CMP / OSJ.

A.1.3     Falta justificada a um concerto, cumpridas que estejam as formalidades plasmadas nos dois parágrafos anteriores, implica penalização na Bolsa em valores a definir em cada ano..

A.1.4     Falta injustificada a um concerto implica a perda total da bolsa, com devolução dos valores, eventualmente, já recebidos.

A.2        Não faltarem a mais de 6 ensaios, sem justificação.

A.2.1     O bolseiro pode dar até 6 faltas por temporada sem necessidade de apresentação de justificação.

A.2.2     As faltas a ensaios podem ser justificadas por motivos académicos. Os justificativos devem ser apresentados para análise, preferencialmente, antes da sua efectivação ou, no máximo, até seis dias após a efectivação da falta. Faltas não justificadas dentro deste prazo são consideradas injustificadas.

A.2.3     Falta a ensaio não justificada, ou cuja justificação não seja aceite, implica penalização na Bolsa em valores a definir em cada ano.

A.2.4     Faltas a ensaios com justificação aceite implicam penalizações na Bolsa em valores a definir em cada ano.

A.2.5     Faltar a mais de 6 ensaios sem justificação aceite implica a perda total da bolsa, com devolução dos valores eventualmente, já recebidos.

B            Elementos valorativos das candidaturas.

B.1         Avaliação da participação na Orquestra Sinfónica Juvenil (duração e empenhamento).

B.2         Ter-se apresentado a solo com a Orquestra Sinfónica Juvenil.

B.3         Estar num curso de música numa perspectiva profissionalizante. As candidaturas de elementos que não têm a música como principal projecto académico são significativamente desvalorizadas.